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Os créditos efetivados nos cartões têm data de expiração condicionada ao fim da concessão do serviço para o GVBus (2039).

Efetivação da recarga deve ser feita em até 60 dias

Quando a recarga é feita via aplicativo ou pelo site do GVBus, para finalizar a recarga do cartão, ou seja, para que os créditos caiam, é preciso que o passageiro apresente o mesmo nos validadores dentro dos coletivos, nas catracas dos terminais, ou nos saldímetros nos postos de atendimento do GVBus. Se o passageiro não fizer isso em até 60 dias, a recarga não é efetivada, e o valor fica retido, sendo necessário procurar a Loja Central, na Rua Constante Sodré, em Vitória.

CartãoGV

Quais as vantagens do Cartão GV?

Com o Cartão GV (Bilhete Único Metropolitano) você terá um cartão único para usar nos ônibus do Transcol, de Vitória e de Vila Velha. Com isso terá mais facilidade para fazer a recarga, com a ampliação do número dos postos de venda, e em breve também aqui pelo site.

Agilidade: ao usar o Cartão GV, você evita filas e a necessidade de troco dentro dos coletivos. Com rapidez no embarque, a espera e o tempo de viagem também serão reduzidos.

Segurança: em caso de roubos e extravios, o seu saldo é recuperado assim que o Cartão GV é bloqueado. Além disso, com a ampliação da rede de vendas e o aumento gradativo do uso do Bilhete Único Metropolitano, a circulação de dinheiro dentro dos coletivos será menor, o que levará mais segurança aos passageiros.

Onde posso adquirir o meu Cartão GV (Bilhete Único Metropolitano)?

O GVBus informa que possui cerca de 160 locais de vendas do CartãoGV e de recarga espalhados pela Grande Vitória, que vão desde farmácias a outros estabelecimentos, além das máquinas de autoatendimento nos shoppings (exceto Moxuara e Vila Velha), na Rodoviária de Vitória e no Aeroporto de Vitória, e no Masterplace Mall. As máquinas também estão presentes nos terminais do Sistema Transcol, que contam ainda com as lojas físicas do GVBus, os agentes de vendas e também há a possibilidade de compra de créditos e cartões nas catracas de entrada dos mesmos. Além disso, é possível realizar a recarga via internet, no site www.cartaogv.com.br, e pelos aplicativos disponíveis no app ÔnibusGV (são eles: RecargaPay, Banestes, PicPay e Kim+). Aproveitamos a oportunidade para dizer que temos um projeto de ampliação da rede credenciada, com o objetivo de pulverizar mais pontos de venda pelos bairros. A lista completa com todos os pontos de venda e o link para recarga online estão no site do CartãoGV.

O que preciso fazer para ter o meu Cartão GV?

Todos os cartões do Sistema Transcol (Cidadão/Passe Fácil, Vale-transporte, Escolar 50%, Escolar Gratuito, Escolar Gratuito com Comprovação de Renda, Idoso e Especial/Passe Livre) ativos e que foram atualizados no processo de migração para o novo sistema (validador vermelho) já foram formatados e agora são o Cartão GV.
Para adquirir um Cartão GV do tipo Cidadão/Passe Fácil, basta se dirigir a um dos postos de atendimento do GVBus mencionados acima, realizar um cadastro simples (nome e cpf). Para os demais cartões, existem regras específicas, que podem ser verificadas no site do GVBus (https://www.gvbus.org.br/va-de-transcol/).

Quanto tenho que pagar para ter o Cartão GV?

Para adquirir o Cartão GV (Bilhete Único Metropolitano) do tipo Cidadão/Passe Fácil pela primeira vez, o usuário paga o valor de R$ 10,00, que são convertidos em créditos de passagem. Após a aquisição, o usuário pode efetuar recarga de acordo com sua necessidade.

No caso dos estudantes que possuem 50% de desconto na tarifa, não existe carga mínima no Cartão GV. É possível fracionar a recarga, desde que o valor não ultrapasse o máximo estipulado para a categoria na qual o aluno está inscrita.

Para os alunos do Ensino Superior e do Ifes, que têm direito a 100 tarifas mensais, é possível carregar valores menores, mas não é permitido ultrapassar mais que 100 tarifas. Nos demais casos, o valor máximo é de 50 tarifas (Ensinos Fundamental e Médio).

Já tenho Cartão do Sistema Transcol. Preciso adquirir outro?

Não. Quem tiver qualquer tipo de Cartão do Transcol, gratuidade ou não (Idoso, Passe Livre/Especial, Escolar Gratuito e Comprovação de Renda, Vale-transporte, Cidadão/Passe Fácil e Escolar 50%) e realizou a migração, já possui um cartão com os mesmos benefícios do Cartão GV, pois os dados do usuário migraram para o banco de dados do Cartão GV. Quem ainda não efetivou a migração, ainda pode fazer em um dos postos de atendimento do GVBus.

O CartãoGV é aceito pelo Sistema Municipal de Vila Velha (Sanremo)?

Sim. Desde sua implantação, o Bilhete Único Metropolitano também é aceito pelo sistema municipal de Vila Velha.

Onde posso recarregar meu Bilhete Único Metropolitano (Cartão GV)?

O CartãoGV possui cerca de 160 pontos de venda de créditos espalhados pela Região Metropolitana: são postos de atendimento dentro e fora dos Terminais de Integração do Sistema Transcol, o posto no Campus da Ufes de Goiabeiras, e a loja Central na Constante Sodré, em Vitória. Há ainda a opção de compra em estabelecimentos comerciais como farmácias, nas máquinas de autoatendimento e pela internet, por meio dos aplicativos UUDI, RecargaPay, Banestes, PicPay, Kim+ e pelo site do CartãoGV.

Terminais

Nos terminais, além das lojas do GVBus presentes nesses locais, também é possível adquirir créditos com nossos agentes de venda espalhados pelas plataformas. Há ainda a possibilidade de recarga nas catracas de entrada. O pagamento é feito em dinheiro e nas opções débito e crédito.

Outra forma de pagamento disponíveis em todos os terminais de integração são as máquinas de autoatendimento (ATMs). O pagamento é feito em dinheiro e nas opções débito e crédito. No caso da compra em dinheiro, os valores aceitos são R$ 10, R$ 20, R$ 50 e R$ 100*.

*O passageiro deve ficar atento às condições das notas. Elas não podem ser antigas, nem estar visivelmente danificadas, molhadas, rasgadas, amassadas, grampeadas, coladas ou sujas de areia e outros materiais.

ATMs e lojas parceiras

As máquinas também já estão instaladas em locais de grande movimentação como shoppings (exceto Moxuara e Vila Velha), Rodoviária e Aeroporto de Vitória e no Masterplace Mall. Há também a venda de créditos para o CartãoGV do tipo Cidadão em estabelecimentos parceiros, como farmácias e mercearias. Esses estabelecimentos aceitam apenas o pagamento em dinheiro e a venda dos créditos está disponível de acordo com o horário comercial do local.

O GVBus não impõe qualquer restrição de valores e horários para a comercialização do cartão pela nossa rede credenciada. Se você conhece algum estabelecimento que trabalhe com algum dessas restrições, entre em contato com nosso SAC e informe o nome do local, para que possamos rever esse procedimento junto ao nosso parceiro.

Veja a lista completa dos postos de venda aqui.

Internet e apps

Nossos clientes contam ainda com a opção de compra pelos aplicativos UUDI, RecargaPay, Banestes, PicPay e Kim+. Para ter acesso a eles, é só baixar o app ÔnibusGV, clicar na opção recarga e escolher o parceiro ideal para a aquisição dos créditos.

Também é possível comprar créditos pela internet. Estudantes e quem possuir o CartãoGV do tipo Cidadão/Passe Fácil podem fazer a compra aqui pelo site, com pagamento por meio de boleto. Nessa modalidade, a recarga de créditos será feita no prazo mínimo de três dias úteis após a identificação do banco. Para as empresas que recarregam Vale-transporte, essa função já existia.

Como recarrego meu Cartão GV?

Nos ATMS é possível recarregar em dinheiro (apenas nos terminais de integração), mas a máquina só aceitará os valores de R$ 10, 20, 50, e R$ 100, pois não será possível receber troco. As notas precisam estar em bom estado e não podem ser antigas, nem estar molhadas, amassadas, grampeadas, rasgadas ou sujas. Também é possível recarregar no débito e no crédito. Nos shoppings ((exceto Moxuara e Vila Velha) e na Rodoviária de Vitória, só é aceito pagamento no débito e no crédito.

Com os agentes de venda nos terminais, é aceito pagamento dinheiro e no débito e crédito, para qualquer valor, depois da primeira compra, com valor mínimo de R$ 10,00, que são convertidos em créditos de passagem. Após a aquisição, o usuário pode efetuar recarga de acordo com sua necessidade.

Uma novidade é a possibilidade de compra via site para os cartões do tipo Escolar 50% e Cidadão/Passe Fácil, com pagamento por meio de boleto. Nessa modalidade, a recarga será feita no prazo mínimo de três dias úteis após a identificação do banco. Antes, a recarga online só estava disponível para o Vale-transporte.

Além da venda online, também é possível comprar créditos pelos aplicativos parceiros (UUDI, Recarga Pay, Banestes, PicPay e Kim+)m ou pelo app ÔnibusGV. Basta baixar o app, clicar na opção recarga e escolher o parceiro ideal para a aquisição dos créditos.

Nas farmácias da Rede Farmes credenciadas como nossas parceiras é possível recarregar qualquer valor, mas apenas em dinheiro. Veja a lista completa aqui. Nesse caso, será possível recarregar apenas o Cartão GV do tipo Cidadão/Passe Fácil. Não será feita a recarga do Bilhete Único Metropolitano do tipo Escolar 50%.

Posso recarregar usando cartão de crédito ou débito?

Sim. Esse tipo de pagamento é aceito em todas as lojas do GVBus, nas máquinas de autoatendimento, pelos agentes de vendas e nas catracas de entrada nos terminais. Já os aplicativos UUDI, RecargaPay, Banestes, PicPay e Kim+, aceitam o pagamento via cartão de crédito, ou saldo na carteira virtual.

É possível pagar a tarifa usando QR Code dentro do ônibus?

Sim. Para utilizar a funcionalidade, é preciso baixar o aplicativo Kim no celular, de forma gratuita, e preencher um cadastro. Em seguida, basta escolher a forma de pagamento e recarregar o CartãoGV Virtual com o valor que desejar, para em seguida gerar os QR Codes. Escolha a linha em que código será usado e embarque tranquilo!

Além dos moradores da Grande Vitória, essa modalidade de pagamento beneficia turistas que precisam se locomover pela região, mas ainda não têm o cartão de transporte. Lembrando que todos os pontos de chegada a Região Metropolitana, como aeroporto, Rodoviária de Vitória e terminais, já contam com máquinas de autoatendimento para aquisição do CartãoGV físico.

As compras feitas via aplicativos demoram quanto tempo para cair no cartão?

Nas recargas via aplicativos (Recarga Pay, Banestes, Pic Pay e Kim+ ), o tempo médio para que a carga seja efetivada é de uma hora, podendo, em caso de interferências técnicas, ser estendido para até 24 horas. Quando houver dúvidas, o ideal é entrar em contato com o próprio aplicativo.

ATENÇÃO: a recarga só cairá no cartão após a apresentação do mesmo no validador do ônibus ou das catracas (quando há cobrança de uma tarifa) ou nos saldímetros nas lojas (não há cobrança de tarifa). Dessa forma, finalizar o processo dentro do coletivo é essencial para que os créditos estejam disponíveis e sejam visualizados nos aplicativos e no site do GVBus.

Finalização deve ser feita até 60 dias

Informamos que as recargas feitas via aplicativo ou pelo site do GVBus precisam ser finalizadas dentro dos coletivos, nas catracas dos terminais, ou nos saldímetros nos postos de atendimento do GVBus. Se o passageiro não fizer isso em até 60 dias, a recarga não é efetivada, e o valor fica retido, sendo necessário procurar a Loja Central, na Rua Constante Sodré, em Vitória.

Os créditos têm validade ou expiram?

Os créditos efetivados nos cartões têm data de expiração condicionada ao fim da concessão do serviço para o GVBus (2039).

Efetivação da recarga deve ser feita em até 60 dias

Quando a recarga é feita via aplicativo ou pelo site do GVBus, para finalizar a recarga do cartão, ou seja, para que os créditos caiam, é preciso que o passageiro apresente o mesmo nos validadores dentro dos coletivos, nas catracas dos terminais, ou nos saldímetros nos postos de atendimento do GVBus. Se o passageiro não fizer isso em até 60 dias, a recarga não é efetivada, e o valor fica retido, sendo necessário procurar a Loja Central, na Rua Constante Sodré, em Vitória.

Quais as os valores das tarifas do Sistema Transcol?

Os valores das tarifas do Sistema Transcol você encontra aqui.

Como faço consultar o saldo do CartãoGV?

Você pode acompanhar o saldo do seu CartãoGV nos saldímetros das lojas do GVBus, ou pelos aplicativos RecargaPay e Banestes. Também é possível verificar o valor dos créditos disponível nos validadores dentro dos coletivos e nas catracas dos terminais, porém, nesses dois últimos casos será cobrada uma tarifa.

CartãoGV Vale-Transporte

Como bloquear um cartão vale-transporte perdido ou extraviado?

A bilhetagem eletrônica oferece ao passageiro que perder o cartão um serviço exclusivo para bloqueio e reembolso dos créditos restantes em um novo cartão, graças ao chip eletrônico que ele possui. A solicitação de bloqueio pode ser feita de três formas: via site GVBus pelo empregador ou representante por meio da senha de acesso; via SAC ou na Loja Central do GVBus, mediante apresentação de autorização emitida pelo empregador ou representante da empresa. A solicitação deverá ser feita até as 19 horas para que o cartão efetive o bloqueio no dia útil posterior ao da comunicação.

Importante: O usuário que tiver o cartão extraviado, perdido ou roubado deve solicitar o bloqueio antes de fazer a solicitação da segunda via. Com esse procedimento, não há risco de uso indevido dos créditos existentes no cartão.

Como pedir segunda via do vale-transporte?

Os cartões do Sistema Transcol, entre eles o vale-transporte, são gratuitos, porém, a segunda via não. No caso do vale-transporte, a solicitação é feita somente pela internet, através do login e senha de acesso da empresa ao site do vale-transporte.

No site, o empregador/representante da empresa, após bloquear o cartão, deverá solicitar a segunda via do mesmo, emitir e pagar o boleto da taxa, no valor equivalente a 10 tarifas vigentes por cartão. O cartão será confeccionado somente após a confirmação do pagamento do boleto. O prazo para confecção do cartão é de até cinco dias úteis.

Onde e como retirar a segunda via do vale-transporte?

A retirada do cartão segunda via será feita exclusivamente na Loja Central. Para isso, é necessário que o empregado, ou quem a empresa delegar, apresente autorização emitida com essa finalidade, assinada pelo empregador ou representante, juntamente com documento de identidade (com foto) e cópia do boleto de emissão de segunda via pago. O prazo para confecção do cartão é de até cinco dias úteis.

Informação importante: O cartão solicitado, seja primeira ou segunda via, ficará disponível para retirada num prazo máximo de até 90 dias. Após esse prazo, será apagado sendo necessária uma nova solicitação.

CartãoGV Empresarial

Como bloquear o cartão serviço perdido ou extraviado?

A bilhetagem eletrônica oferece ao passageiro que perder o cartão um serviço exclusivo para bloqueio e reembolso dos créditos restantes em um novo cartão, graças ao chip eletrônico que ele possui. A solicitação de bloqueio pode ser feita de três formas: via site GVBus pelo empregador ou representante por meio da senha de acesso; via SAC ou na Loja Central do GVBus, mediante apresentação de autorização emitida pelo empregador ou representante da empresa. A solicitação deverá ser feita até as 19 horas para que o cartão efetive o bloqueio no dia útil posterior ao da comunicação.

Importante: O usuário que tiver o cartão extraviado, perdido ou roubado deve solicitar o bloqueio antes de fazer a solicitação da segunda via. Com esse procedimento, não há risco de uso indevido dos créditos existentes no cartão.

Como pedir segunda via do cartão serviço?

A segunda via do cartão serviço pode ser solicitada pelo site do GVBus, por meio de login e senha da empresa empregadora, ou diretamente na Loja Central. Para isso, o empregado deverá apresentar autorização emitida pela empresa.

Onde e como retirar a segunda via do cartão serviço?

A retirada do cartão segunda via será feita exclusivamente na Loja Central. Para isso, é necessário que o empregado, ou quem a empresa delegar, apresente autorização emitida com essa finalidade, assinada pelo empregador ou representante, juntamente com documento de identidade (com foto) e cópia do boleto de emissão de segunda via pago. Além disso, é preciso pagar uma taxa no valor referente a 10 tarifas vigentes por cartão. O prazo para confecção do novo cartão é de até cinco dias úteis.

Informação importante: O cartão solicitado, seja primeira ou segunda via, ficará disponível para retirada num prazo máximo de até 90 dias. Após esse prazo, será apagado sendo necessária uma nova solicitação.

CartãoGV Escolar

Quem tem direito ao Cartão GV Escolar?

O cartão Transcol Escolar é destinado aos alunos do ensino público ou privado, que não possuem direito ao cartão escolar gratuito, e garante 50% de desconto no preço da tarifa do Transcol. Ele é personalizado e de uso pessoal, com foto, data de nascimento e filiação. Não podendo assim, ser emprestado ou transferido para outra pessoa, nem mesmo sendo familiar.

Como fazer para solicitar o Cartão GV Escolar?

O GVBus lançou uma nova forma de acesso ao cadastro e recadastro de alunos. A partir de agora, os processos passaram a ser feitos via internet.

Cadastro

Quem ainda não possui o cartão deve acessar o site de cadastro/recadastro de estudantes, selecionar a categoria na qual se enquadre, preencher o formulário, que deverá ser assinado e carimbado pela instituição de ensino, e selecionar em qual posto do GVBus irá retirar o cartão.

Posteriormente, com o formulário assinado, o aluno deverá digitalizar toda a documentação obrigatória, e acessar novamente o site de cadastro/recadastro. Dentro da sua categoria, é preciso selecionar o botão “enviar arquivos digitalizados”, e, em seguida, inserir o número do protocolo, para anexar a documentação obrigatória.

Para acompanhar a situação do seu cadastro, o aluno deverá acessar o site de cadastro/recadastro novamente, selecionar o botão “consultar status de aprovação do cadastro” e inserir o número do protocolo. O aluno receberá a informação se o cadastro foi aprovado, se está pendente ou foi negado. Em todas as situações, o sistema informará quais orientações o aluno deverá seguir para concluir o seu processo de cadastramento.

Após aprovação do cadastro, o cartão ficará pronto em até 7 (sete) dias úteis da data da aprovação, e o aluno deverá se dirigir ao posto selecionado no preenchimento do formulário para retirada do cartão.

Recadastro

Se o aluno é cadastrado, deve acessar o site de cadastro/recadastro de estudantes, selecionar a categoria na qual se enquadre, preencher o formulário, que deverá ser assinado e carimbado pela instituição de ensino.

Posteriormente, com o formulário assinado, o aluno deverá digitalizar toda a documentação obrigatória, e acessar novamente o site de cadastro/recadastro. Dentro da sua categoria, é preciso selecionar o botão “enviar arquivos digitalizados”, e, em seguida, inserir o número do protocolo, para anexar a documentação obrigatória.

Para acompanhar a situação do seu cadastro, o aluno deverá acessar o site de cadastro/recadastro novamente, selecionar o botão “consultar status de aprovação do cadastro” e inserir o número do protocolo. O aluno receberá a informação se o cadastro foi aprovado, se está pendente ou foi negado. Em todas as situações, o sistema informará quais orientações o aluno deverá seguir para concluir o seu processo de cadastramento.

Dois dias úteis após a aprovação do seu cadastro, o cartão do aluno será revalidado* na sua primeira utilização, quando apresentado no validador dos ônibus ou nas catracas dos terminais.

*Somente cartões ativos e de posse dos alunos serão revalidados no interior dos ônibus ou nas catracas dos terminais. Em caso de cartões bloqueados ou extraviados (necessidade de emissão de 2ª via), o aluno deverá fazer contato com o SAC GVBus 0800 028 1810 para receber as orientações de como proceder.

Até quando o estudante pode solicitar o cartão GV Escolar?

O aluno pode solicitar o cartão GV Escolar durante todo o período letivo da instituição de ensino.

Em quanto tempo é emitido o cartão GV Escolar?

A primeira via será emitida em 07 (sete) dias úteis após a data de aprovação, e o cartão já estará apto para receber a primeira carga.

O aluno que já possui o cartão GV Escolar precisa se cadastrar novamente?

O recadastramento é anual. Porém, se houver qualquer alteração de escola, endereço, ou outro dado importante fornecido no momento do cadastramento/recadastramento, será necessário entrar no sistema e fazer a atualização. O aluno que já possui o cartão deverá acessar a área de cadastro e recadastro de estudantes, imprimir e preencher o formulário, que deve ser assinado e carimbado pela direção da escola ou pessoa credenciada. Depois, será preciso digitalizar o formulário assinado e os documentos exigidos, que deverão ser anexados no site de cadastro/recadastro.

Dois dias úteis após a aprovação do cadastro, o cartão do aluno será revalidado* na sua primeira utilização, quando apresentado no validador dos ônibus ou nas catracas dos terminais.

*Somente cartões ativos e de posse dos alunos serão revalidados no interior dos ônibus ou nas catracas dos terminais. Em caso de cartões bloqueados ou extraviados (necessidade de emissão de 2ª via), o aluno deverá fazer contato com o SAC GVBus 0800 028 1810 para receber as orientações de como proceder.

Qual a documentação necessária para o cadastramento do cartão GV Escolar?

Os alunos que não possuem o cartão GV Escolar e desejam solicitar um precisam acessar a área de cadastro e recadastro de estudantes, imprimir e preencher o formulário de cadastramento, que deve ser assinado e carimbado pela direção da escola ou pessoa credenciada. Para finalizar o recadastro, o estudante irá digitalizar o formulário assinado e os documentos exigidos, que deverão ser anexados no site de cadastro/recadastro. Além do formulário, deverá anexar:

  • Cópia da carteira de identidade (RG) ou certidão de nascimento do estudante;
    • Cópia de comprovante de residência em nome dos pais ou do próprio estudante (no caso de aluguel, anexar uma declaração do proprietário ou cópia do contrato);
    • 01 (uma) foto 3×4 frontal e recente, sem marcas, carimbos, frases, números, datas de quaisquer natureza, cortes ou manchas. Não serão aceitas fotografias digitalizadas, de pessoas sorrindo ou com óculos que não sejam de grau;
    • Universitários: além desses documentos, devem apresentar cópia do horário individual ou comprovante de matrícula nas disciplinas do semestre.

Qual documentação necessária para quem já possui cartão GV Escolar e precisa fazer o recadastramento?

Os alunos que já possuem o cartão GV Escolar e desejam fazer o recadastramento, precisam acessar a área de cadastro e recadastro de estudantes, imprimir e preencher o formulário, que deve ser assinado e carimbado pela direção da escola ou pessoa credenciada. Para finalizar o recadastro, o estudante irá digitalizar o formulário assinado e os documentos exigidos, que deverão ser anexados no site de cadastro/recadastro. Além do formulário, deverá anexar:

  • O Cartão GV Escolar;
    • Cópia da identidade ou certidão de nascimento do estudante;
    • Cópia do comprovante de residência que deverá estar em nome do estudante ou dos pais, ou uma declaração do proprietário no caso de imóvel alugado;
    • No caso de universitário, comprovante de matrícula emitido pela faculdade ou universidade.

Quem poderá fazer o cadastramento/recadastramento e a compra de créditos do estudante?

O cadastramento do cartão GV Escolar só poderá ser feito pelo estudante ou por seu responsável legal (pai, mãe ou tutor), mediante documento de identificação. A retirada do 1º cartão deverá ser feita pelo próprio aluno.
No caso do recadastramento, a 1ª compra terá que ser feita pelo próprio aluno ou estar acompanhado do responsável legal.

O mesmo acontece com a carga/recarga do cartão: só poderão ser feitas pelo estudante ou seu responsável legal, mediante documento de identificação.

O estudante que quiser, pode nomear um representante para fara fazer o cadastramento, recadastramento ou compra de crédito?

Sim. Para isso, deverá anexar uma cópia de autorização, com firma reconhecida, aos documentos entregues na hora do cadastramento. Caso seja menor de 18 anos, a autorização deverá ser feita pelos pais.

Onde solicitar o cartão GV Escolar?

Quem ainda não possui o cartão deve acessar o site de cadastro/recadastro de estudantes, selecionar a categoria na qual se enquadre, preencher o formulário, que deverá ser assinado e carimbado pela instituição de ensino, e selecionar em qual posto do GVBus irá retirar o cartão.

Posteriormente, com o formulário assinado, o aluno deverá digitalizar toda a documentação obrigatória, e acessar novamente o site de cadastro/recadastro. Dentro da sua categoria, é preciso selecionar o botão “enviar arquivos digitalizados”, e, em seguida, inserir o número do protocolo, para anexar a documentação obrigatória.

Para acompanhar a situação do seu cadastro, o aluno deverá acessar o site de cadastro/recadastro novamente, selecionar o botão “consultar status de aprovação do cadastro” e inserir o número do protocolo. O aluno receberá a informação se o cadastro foi aprovado, se está pendente ou foi negado. Em todas as situações, o sistema informará quais orientações o aluno deverá seguir para concluir o seu processo de cadastramento.

Após aprovação do cadastro, o cartão ficará pronto em até 7 (sete) dias úteis da data da aprovação, e o aluno deverá se dirigir ao posto selecionado no preenchimento do formulário para retirada do cartão.

Onde carregar os créditos do cartão GV Escolar?

Você consegue recarregar seu Cartão GV Escolar em todas as lojas de atendimento do GVBus: nos terminais de Campo Grande, Itacibá e Jardim América, em Cariacica; Nos terminais de Laranjeiras, Carapina e Jacaraípe, na Serra, e nos terminais de Vila Velha, Itaparica, São Torquato e Ibes, em Vila Velha. Tanto nas lojas, quanto nas máquinas de autoatendimento disponíveis em todos eles, e nas catracas de entrada. Além dos terminais, é possível recarregar seu Cartão GV na loja do Estudante, na Ufes (próximo ao cine Metropolis), e na Loja Central, na Rua Constante Sodré, nº 265 em Santa Lúcia, Vitória. Também é possível realizar a recarga nas ATMs presentes nos shoppings (exceto Moxuara e Vila Velha), Masterplace Mall, Rodoviária e Aeroporto de Vitória. Mas se preferir, você pode recarregá-lo pelo aplicativo ÔnibusGV (que irá te direcionar para um desses aplicativos: UUDI, Recarga Pay, Banestes, Pic Pay ou Kim+, de acordo com sua preferência) e pela internet, no site de vendas.

Qual o valor mínimo e máximo de créditos que o estudante portador do Cartão GV Escolar pode carregar?

É possível fracionar a recarga no Cartão Escolar, desde que o valor não ultrapasse o máximo estipulado para a categoria na qual você está inscrita.

Por exemplo, no caso de alunos do Ensino Superior e do Ifes, que têm direito a 100 tarifas mensais, é possível carregar valores menores, mas não é permitido ultrapassar mais que 100 tarifas.

Nos demais casos, o valor máximo é de 50 tarifas (Ensinos Fundamental e Médio).

Como bloquear o cartão GV Escolar no caso de roubo ou perda?

A bilhetagem eletrônica oferece ao passageiro que perder o cartão um serviço exclusivo para bloqueio e reembolso dos créditos restantes em um novo cartão, graças ao chip eletrônico que ele possui.

No caso de roubo ou perda do cartão, o estudante deve ligar para o SAC do GVBus e pedir o bloqueio do cartão. Em seguida, se dirigir a um posto de vendas com um documento de identificação e fazer a solicitação da segunda via.

Como pedir segunda via do cartão GV Escolar?

A segunda via do cartão pode ser solicitada nos postos de atendimento do GVBus ou diretamente na Loja Central com um documento de identificação. No ato deverá pagar uma taxa no valor de 10 tarifas vigentes. O novo cartão ficará pronto em até cinco dias úteis.

Quem poderá fazer a solicitação de segunda via do cartão GV Escolar?

A solicitação de segunda via do cartão GV Escolar só poderá ser feita pelo estudante ou seu responsável legal (pai, mãe, tutor), mediante documento de identificação.

Qual o prazo para entrega da segunda via do cartão GV Escolar?

A segunda via do cartão GV Escolar é entregue em cinco dias úteis após a solicitação.

É obrigatório solicitar um cartão Escolar?

Não. O estudante poderá optar por pagar em dinheiro a sua passagem, porém, não terá direito a meia passagem.

O que acontece se outra pessoa se não o aluno beneficiado utilizar o CartãoGV Escolar?

O CartãoGV Escolar é de uso pessoal e um direito adquirido pelo estudante, portanto somente ele pode usá-lo. Caso isso ocorra, configura-se como fraude ao sistema público de transporte, e o usuário flagrado pelo sistema de biometria facial, poderá ser punido, inclusive com a perda do benefício, de acordo com o que prevê a Norma Complementar Escolar Gratuito 004/2017. Para desbloquear um cartão por uso indevido, o estudante deve procurar a loja de Cadastro Vitória, localizada na Rua Constante Sodré, 265 – Santa Lúcia – CEP: 29055-420 – Vitória – ES. Próximo ao Centro de Convenções de Vitória. Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta • 8h às 16h30.

Como o estudante poderá acompanhar os créditos que restam no cartão?

A consulta de saldo pelo usuário pode ser feita nos saldímetros instalados nos Postos de Atendimento do GVBus nos Terminais de Integração, e também nas máquinas de autoatendimento instaladas próximo às lojas, nos shoppings (exceto Moxuara e Vila Velha), Rodoviária de Vitória, Masterplace Mall e Aeroporto de Vitória, . É possível ainda consultar o saldo do cartão no Campus da UFES e na Loja Central do GVBus e no site de vendas online. Vale ressaltar que, ao passar o cartão nos validadores dos ônibus ou nas catracas de entrada nos terminais, será debitado o valor da tarifa e serão informados, através do visor do aparelho, a cobrança e a quantidade de créditos restantes.

CartãoGV Escolar Gratuito

Quem tem o direito ao CartãoGV Escolar Gratuito?

Terão direito ao CartãoGV Escolar Gratuito os alunos matriculados e que estejam frequentando regularmente as aulas do Ensino Médio das escolas públicas estaduais e federais e que residem a mais de um quilometro da escola.
É importante lembrar que as unidades de ensino devem ser reconhecidas oficialmente pelos órgãos de educação e cadastradas no sistema do GVBus.

Qual a vantagem de possuir o cartão GV Escolar Gratuito?

O cartão GV Escolar Gratuito garante a gratuidade da tarifa para o aluno no deslocamento residência/escola/residência.

O cartão GV Escolar Gratuito pode ser usado todos os dias? Ele poderá ser usado em qualquer linha de ônibus?

Não. O cartão GV Escolar Gratuito só permite o uso de duas passagens ao dia, de segunda a sexta-feira. Não permite finais de semana, feriados e períodos de férias escolares. Além disso, ele só poderá ser usado nas linhas especificadas para o deslocamento residência/escola/residência.

Como solicitar o cartão GV Escolar Gratuito?

O GVBus lançou uma nova forma de acesso ao cadastro e recadastro de alunos. A partir de agora, os processos passaram a ser feitos via internet.

Cadastro

Quem ainda não possui o cartão deve acessar o site de cadastro/recadastro de estudantes, selecionar a categoria na qual se enquadre, preencher o formulário, que deverá ser assinado e carimbado pela instituição de ensino, e selecionar em qual posto do GVBus irá retirar o cartão.

Posteriormente, com o formulário assinado, o aluno deverá digitalizar toda a documentação obrigatória, e acessar novamente o site de cadastro/recadastro. Dentro da sua categoria, é preciso selecionar o botão “enviar arquivos digitalizados”, e, em seguida, inserir o número do protocolo, para anexar a documentação obrigatória.

Para acompanhar a situação do seu cadastro, o aluno deverá acessar o site de cadastro/recadastro novamente, selecionar o botão “consultar status de aprovação do cadastro” e inserir o número do protocolo. O aluno receberá a informação se o cadastro foi aprovado, se está pendente ou foi negado. Em todas as situações, o sistema informará quais orientações o aluno deverá seguir para concluir o seu processo de cadastramento.

Após aprovação do cadastro, o cartão ficará pronto em até 7 (sete) dias úteis da data da aprovação, e o aluno deverá se dirigir ao posto selecionado no preenchimento do formulário para retirada do cartão.

Recadastro

Se o aluno é cadastrado, deve acessar o site de cadastro/recadastro de estudantes, selecionar a categoria na qual se enquadre, preencher o formulário, que deverá ser assinado e carimbado pela instituição de ensino.

Posteriormente, com o formulário assinado, o aluno deverá digitalizar toda a documentação obrigatória, e acessar novamente o site de cadastro/recadastro. Dentro da sua categoria, é preciso selecionar o botão “enviar arquivos digitalizados”, e, em seguida, inserir o número do protocolo, para anexar a documentação obrigatória.

Para acompanhar a situação do seu cadastro, o aluno deverá acessar o site de cadastro/recadastro novamente, selecionar o botão “consultar status de aprovação do cadastro” e inserir o número do protocolo. O aluno receberá a informação se o cadastro foi aprovado, se está pendente ou foi negado. Em todas as situações, o sistema informará quais orientações o aluno deverá seguir para concluir o seu processo de cadastramento.

Dois dias úteis após a aprovação do seu cadastro, o cartão do aluno será revalidado* na sua primeira utilização, quando apresentado no validador dos ônibus ou nas catracas dos terminais.

*Somente cartões ativos e de posse dos alunos serão revalidados no interior dos ônibus ou nas catracas dos terminais. Em caso de cartões bloqueados ou extraviados (necessidade de emissão de 2ª via), o aluno deverá fazer contato com o SAC GVBus 0800 028 1810 para receber as orientações de como proceder.

Até quando o estudante poderá solicitar o cartão GV Escolar Gratuito?

O aluno poderá solicitar o cartão GV Escolar Gratuito durante todo o período letivo da instituição de ensino.

O que acontece se o aluno já possui o cartão GV Escolar e desejar solicitar um cartão GV Escolar Gratuito?

Se o estudante já possuir um cartão GV Estudante, e desejar mudar para o cartão GV Escolar Gratuito deverá devolver o primeiro cartão, cedido a ele em comodato, no ato do cadastramento na nova categoria. Caso não o possua, por perda ou roubo, o aluno deverá pagar o valor correspondente a 2ª via pela não devolução.

E se o estudante desistir do cartão GV Escolar Gratuito e quiser voltar para o cartão GV Escolar?

O benefício pode ser alterado a qualquer tempo, por solicitação do beneficiário, quando então será cobrada a taxa de 10 tarifas vigentes para emissão do novo CartãoGV Escolar.

Qual a documentação necessária para o cadastramento do cartão GV Escolar Gratuito (para quem ainda não possui o cartão)?

Os alunos que não possuem o cartão GV Escolar Gratuito e desejam solicitar um precisam acessar a área de cadastro e recadastro de estudantes, imprimir e preencher o formulário de cadastramento, que deve ser assinado e carimbado pela direção da escola ou pessoa credenciada. Para finalizar o recadastro, o estudante irá digitalizar o formulário assinado e os documentos exigidos, que deverão ser anexados no site de cadastro/recadastro. Além do formulário, deverá anexar:

  • Cópia da carteira de identidade (RG) ou certidão de nascimento do estudante;
    • Cópia de comprovante de residência em nome dos pais ou do próprio estudante (no caso de aluguel, anexar uma declaração do proprietário ou cópia do contrato);
    • 01 (uma) foto 3×4 frontal e recente, sem marcas, carimbos, frases, números, datas de qualquer natureza, cortes ou manchas. Não serão aceitas fotografias digitalizadas, de pessoas sorrindo ou com óculos que não sejam de grau;

Qual a documentação necessária para o recadastramento do Cartão GV Escolar Gratuito?

Os alunos que já possuem o cartão GV Escolar Gratuito e desejam fazer o recadastro precisam acessar a área de cadastro e recadastro de estudantes, imprimir e preencher o formulário de cadastramento, que deve ser assinado e carimbado pela direção da escola ou pessoa credenciada. Para finalizar o recadastro, o estudante irá digitalizar o formulário assinado e os documentos exigidos, que deverão ser anexados no site de cadastro/recadastro. Além do formulário, deverá anexar:

  • Cartão GV Escolar Gratuito;
  • Cópia do comprovante de residência em nome dos pais ou do próprio estudante (no caso de aluguel, anexar uma declaração do proprietário ou cópia do contrato);
  • Cópia da carteira de identidade (RG) ou certidão de nascimento do estudante e ficha de recadastramento preenchida.

O aluno que já possui o cartão GV Escolar Gratuito precisa se cadastrar novamente?

O recadastramento é anual. Porém, se houver qualquer alteração de escola, endereço, ou outro dado importante fornecido no momento do cadastramento/recadastramento, será necessário entrar no sistema e fazer a atualização. O aluno que já possui o cartão de Estudante Gratuito deverá acessar a área de cadastro e recadastro de estudantes, imprimir e preencher o formulário, que deve ser assinado e carimbado pela direção da escola ou pessoa credenciada. Para finalizar o recadastro, o estudante irá digitalizar o formulário assinado e os documentos exigidos, que deverão ser anexados no site de cadastro/recadastro. Além do formulário, deverá anexar:

  • Cópia da carteira de identidade (RG) ou certidão de nascimento;
    • Cópia de comprovante de residência em nome dos pais ou do próprio estudante (no caso de aluguel, anexar uma declaração do proprietário ou cópia do contrato);

Quem poderá fazer o cadastramento/recadastramento do Cartão GV Escolar Gratuito?

O cadastramento/recadastramento do cartão GV Escolar Gratuito só poderá ser feito pelo aluno beneficiário ou seu responsável legal (pai, mãe, tutor), mediante documento de identificação. A retirada do 1º cartão deverá ser feita pelo próprio aluno. No recadastramento a entrega do formulário deverá ser feita exclusivamente pelo próprio estudante ou o mesmo deve estar acompanhado pelo responsável legal.

E se o aluno beneficiário do cartão GV Escolar Gratuito quiser nomear um representante?

Caso o aluno deseje nomear um representante, ele deverá anexar uma cópia da autorização, com firma reconhecida, aos documentos entregues no momento do recadastramento. Caso seja menor de 18 anos, a autorização deverá ser feita pelos pais.

Como bloquear o cartão GV Escolar Gratuito no caso de roubo ou perda?

A bilhetagem eletrônica oferece ao passageiro que perder o cartão um serviço exclusivo para bloqueio e reembolso dos créditos restantes em um novo cartão, graças ao chip eletrônico que ele possui.

 

No caso de roubo ou perda do cartão, o estudante deve ligar para o SAC do GVBus e pedir o bloqueio do cartão. Em seguida, se dirigir a um posto de vendas com um documento de identificação e fazer a solicitação da segunda via.

Como pedir segunda via do Cartão GV Escolar Gratuito?

A segunda via do cartão pode ser solicitada nos postos de atendimento do GVBus ou diretamente na Loja Central com um documento de identificação. No ato deverá pagar uma taxa no valor de 10 tarifas vigentes. O novo cartão ficará pronto em até cinco dias úteis.

Quem poderá fazer a solicitação de segunda via do cartão GV Escolar Gratuito?

A solicitação de segunda via do cartão GV Escolar Gratuito só poderá ser feita pelo estudante ou seu responsável legal (pai, mãe, tutor), mediante documento de identificação.

O CartãoGV Escolar Gratuito pode ser emprestado ou usado por outra pessoa, inclusive membro da família?

Não. O cartão GV Escolar Gratuito é de uso pessoal e um direito adquirido pelo estudante, portanto somente ele pode usá-lo. Por isso, não pode ser emprestado ou utilizado por outra pessoa, inclusive membro da família. Caso isso ocorra, configura-se como fraude ao sistema público de transporte, e o usuário flagrado pelo sistema de biometria facial, poderá ser punido, inclusive com a perda do benefício, de acordo com o que prevê a Norma Complementar Escolar Gratuito 003/2017.

O que acontece se outra pessoa que não o aluno cadastrado utilizar o CartãoGV Escolar Gratuito?

O CartãoGV Escolar Gratuito é de uso pessoal e um direito adquirido pelo estudante, portanto somente ele pode usá-lo. Caso isso ocorra, configura-se como fraude ao sistema público de transporte, e o usuário flagrado pelo sistema de biometria facial, poderá ser punido, inclusive com a perda do benefício, de acordo com o que prevê a Norma Complementar Escolar Gratuito 003/2017. Para desbloquear um cartão por uso indevido, o estudante deve procurar a loja de Cadastro Vitória, localizada na Rua Constante Sodré, 265 – Santa Lúcia – CEP: 29055-420 – Vitória – ES. Próximo ao Centro de Convenções de Vitória. Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta • 8h às 16h30.

Onde entregar os documentos do cartão GV Escolar Gratuito pela primeira vez?

Após preencher o formulário de cadastro, que deverá ser assinado e carimbado pela instituição de ensino, e selecionar em qual posto do GVBus irá retirar o cartão, o aluno deverá digitalizar toda a documentação obrigatória, e acessar novamente o site de cadastro/recadastro. Dentro da sua categoria, é preciso selecionar o botão “enviar arquivos digitalizados”, e, em seguida, inserir o número do protocolo, para anexar a documentação obrigatória.

Onde entregar os documentos para o recadastro do Cartão GV Escolar Gratuito?

Após preencher o formulário de recadastro, que deverá ser assinado e carimbado pela instituição de ensino, o aluno deverá digitalizar toda a documentação obrigatória, e acessar novamente o site de cadastro/recadastro. Dentro da sua categoria, é preciso selecionar o botão “enviar arquivos digitalizados”, e, em seguida, inserir o número do protocolo, para anexar a documentação obrigatória.

Dois dias úteis após a aprovação do cadastro, o cartão do aluno será revalidado* na sua primeira utilização, quando apresentado no validador dos ônibus ou nas catracas dos terminais.

*Somente cartões ativos e de posse dos alunos serão revalidados no interior dos ônibus ou nas catracas dos terminais. Em caso de cartões bloqueados ou extraviados (necessidade de emissão de 2ª via), o aluno deverá fazer contato com o SAC GVBus 0800 028 1810 para receber as orientações de como proceder.

Quando posso realizar o recadastro do Cartão GV Escolar Gratuito e quando ele volta a funcionar?

O estudante pode entregar sua documentação na loja da Ufes a partir de dois dias antes do início do período letivo para preparar o cartão. Feito isso, o cartão volta a funcionar no início das aulas.

CartãoGV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda

Quem tem o direito ao Cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda?

Têm o direito ao Cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda os estudantes matriculados no Ensino Técnico e Superior das escolas públicas estaduais e federais, e bolsistas dos programas estadual e federal, desde que se encaixe nos limites de renda e idade estabelecidos pelo Decreto 3252-R/2013.

Qual a vantagem de possuir o cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda?

O cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda garante a gratuidade da tarifa para o estudante no deslocamento residência/escola/residência.

O Cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda pode ser usado todos os dias? Ele poderá ser usado em qualquer linha de ônibus?

Não. O Cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda só permite o uso de duas passagens ao dia, de segunda a sexta-feira. Não permite finais de semana, feriados e períodos de férias escolares. Além disso, ele só poderá ser usado nas linhas especificadas para o deslocamento residência/escola/residência.

Onde solicitar o Cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda?

O GVBus lançou uma nova forma de acesso ao cadastro e recadastro de alunos. A partir de agora, os processos passaram a ser feitos via internet.

Cadastro

Quem ainda não possui o cartão deve acessar o site de cadastro/recadastro de estudantes, selecionar a categoria na qual se enquadre, preencher o formulário, que deverá ser assinado e carimbado pela instituição de ensino, e selecionar em qual posto do GVBus irá retirar o cartão.

Posteriormente, com o formulário assinado, o aluno deverá digitalizar toda a documentação obrigatória, e acessar novamente o site de cadastro/recadastro. Dentro da sua categoria, é preciso selecionar o botão “enviar arquivos digitalizados”, e, em seguida, inserir o número do protocolo, para anexar a documentação obrigatória. O prazo para análise da documentação exigida pela legislação é de 10 dias úteis.

Para acompanhar a situação do seu cadastro, o aluno deverá acessar o site de cadastro/recadastro novamente, selecionar o botão “consultar status de aprovação do cadastro” e inserir o número do protocolo. O aluno receberá a informação se o cadastro foi aprovado, se está pendente ou foi negado. Em todas as situações, o sistema informará quais orientações o aluno deverá seguir para concluir o seu processo de cadastramento.

Após aprovação do cadastro, o cartão ficará pronto em até 7 (sete) dias úteis da data da aprovação, e o aluno deverá se dirigir ao posto selecionado no preenchimento do formulário para retirada do cartão.

Recadastro

Se o aluno é cadastrado, deve acessar o site de cadastro/recadastro de estudantes, selecionar a categoria na qual se enquadre, preencher o formulário, que deverá ser assinado e carimbado pela instituição de ensino.

Posteriormente, com o formulário assinado, o aluno deverá digitalizar toda a documentação obrigatória, e acessar novamente o site de cadastro/recadastro. Dentro da sua categoria, é preciso selecionar o botão “enviar arquivos digitalizados”, e, em seguida, inserir o número do protocolo, para anexar a documentação obrigatória. O prazo para análise da documentação exigida pela legislação é de 10 dias úteis.

Para acompanhar a situação do seu cadastro, o aluno deverá acessar o site de cadastro/recadastro novamente, selecionar o botão “consultar status de aprovação do cadastro” e inserir o número do protocolo. O aluno receberá a informação se o cadastro foi aprovado, se está pendente ou foi negado. Em todas as situações, o sistema informará quais orientações o aluno deverá seguir para concluir o seu processo de cadastramento.

Dois dias úteis após a aprovação do seu cadastro, o cartão do aluno será revalidado* na sua primeira utilização, quando apresentado no validador dos ônibus ou nas catracas dos terminais.

*Somente cartões ativos e de posse dos alunos serão revalidados no interior dos ônibus ou nas catracas dos terminais. Em caso de cartões bloqueados ou extraviados (necessidade de emissão de 2ª via), o aluno deverá fazer contato com o SAC GVBus 0800 028 1810 para receber as orientações de como proceder.

Como solicitar o Cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda?

O requerimento para acessar o benefício da Gratuidade com Comprovação de Renda é semestral. O estudante precisa acessar a área de cadastro e recadastro de estudantes, preencher e imprimir o formulário de cadastramento, que deve ser assinado e carimbado pela direção da escola ou pessoa credenciada. deverá digitalizar toda a documentação obrigatória, e acessar novamente o site de cadastro/recadastro. Dentro da sua categoria, é preciso selecionar o botão “enviar arquivos digitalizados”, e, em seguida, inserir o número do protocolo, para anexar a documentação obrigatória. O prazo para análise da documentação exigida pela legislação é de 10 dias úteis.

Até quando o estudante poderá solicitar o Cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda?

O estudante poderá solicitar o Cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda durante todo o período letivo da instituição de ensino.

O que acontece se o estudante já possui o Cartão GV Escolar e desejar solicitar um Cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda?

Se o estudante já possuir um Cartão GV Estudante, e desejar mudar para o cartão GV Escolar Gratuito deverá devolver o primeiro cartão, cedido a ele em comodato, no ato do cadastramento na nova categoria. Caso não o possua, por perda ou roubo, o estudante deverá pagar o valor correspondente a 2ª via pela não devolução.

E se o estudante desistir do Cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda e quiser voltar para o Cartão GV Estudante?

O benefício pode ser alterado a qualquer tempo, por solicitação do beneficiário, quando então será cobrada a taxa para a emissão do novo Cartão GV Escolar, se necessário.

Qual a documentação necessária para o cadastramento e recadastramento do Cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda?

Para acessar o benefício da Gratuidade com Comprovação de Renda é preciso acessar a área de cadastro e recadastro de estudantes, imprimir e preencher o formulário de cadastramento, que deve ser assinado e carimbado pela direção da escola ou pessoa credenciada. Para finalizar o recadastro, o estudante irá digitalizar o formulário assinado e os documentos exigidos, que deverão ser anexados no site de cadastro/recadastro. Além do formulário, deverá anexar:

  • Cópia da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento;
  • Cópia de comprovante de residência atualizado em nome dos pais ou do próprio estudante (no caso de aluguel, anexar uma declaração do proprietário ou cópia do contrato);
  • Uma foto 3×4 frontal e recente, sem marcas, carimbos, frases, números, datas de qualquer natureza, cortes ou manchas. Não serão aceitas fotografias digitalizada, de pessoas sorrindo ou com óculos que não sejam de grau;
  • Horário individual assinado (para estudantes da Ufes);
  • Cópia do documento que comprove estar devidamente inserido no programa de financiamento estudantil: Termo de Concessão de Bolsa (para bolsistas do Prouni), Termo de Adesão (para bolsistas do Nossa Bolsa), ou Contrato de Financiamento (para bolsistas do Fies);
  • Formulário de pré-cadastro preenchido no site do GVBus, assinado e carimbado pela direção da instituição de ensino ou pela pessoa credenciada;
  • Certidão de nascimento ou carteira de identidade de todos os membros da família;
  • CPF de todos os membros maiores de 18 (dezoito) anos;
  • Carteira de trabalho: páginas da foto, qualificação civil, e contrato de trabalho (a última página de contrato assinada e a posterior em branco), de todos os membros maiores de 18 (dezoito) anos;
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável dos pais ou responsáveis pelo orçamento familiar;
  • Certidão de óbito de pais ou responsáveis pelo orçamento familiar, quando for o caso;
  • Comprovante de renda, de acordo com a situação e vínculo empregatício de cada componente que contribui para composição da renda familiar.

Atenção: toda documentação quando apresentada em cópia simples deverá vir acompanhada de original para conferência, conforme decreto 3252-R/2013 e Lei 13.726/2018 (ver em legislação). As declarações devem conter a assinatura do declarante conforme seu documento de identidade ou assinada na presença do colaborador administrativo do GVBus para atestar autenticidade, e deve ser apresentado o documento para conferência das assinaturas, conforme Lei 13.726/2018 (ver em legislação).

Documentos para comprovação de renda

Além dos documentos pessoais e que comprovem matrícula em rede de ensino, para comprovar a renda familiar, os estudantes que desejam solicitar o benefício da gratuidade deverão apresentar os documentos pessoais de cada componente da família cujos rendimentos compõem a renda familiar, conforme ocupação ou situação financeira listada abaixo.

Trabalho assalariado

  • Cópia da carteira de trabalho dos maiores de 18 (dezoito) anos (folha da foto, da identificação, do último contrato e da folha posterior) e dos três últimos contracheques emitidos por pessoa jurídica ou pessoa física, identificada por CNPJ ou por CPF, respectivamente;
  • Declaração de imposto de renda completa e com recibo de entrega, devendo conter: fonte pagadora, declaração de bens e de dependentes, declaração de atividade rural, se houver;
  • Os isentos deverão apresentar declaração anual de rendimentos fornecida pela pessoa jurídica ou física para quem trabalhe, ou declaração de isento com firma reconhecida em cartório, conforme modelo fornecido pelo GVBus.

Trabalho autônomo ou informal

  • Declaração fornecida pela própria pessoa, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo fornecido pelo GVBus; Decore, declaração fornecida por contador contendo os seguintes dados: nome, RG, CPF, endereço, atividade exercida e local, média de renda mensal, com carimbo e número do CRC e assinada pelo contador, ou DASN – Simei, declaração anual do simples nacional – microempreendedor individual;
  • Declaração de imposto de renda completa e com recibo de entrega, devendo conter: fonte pagadora, declaração de bens e de dependentes, declaração de atividade rural, se houver;
  • Os isentos deverão apresentar declaração anual de rendimentos fornecida pela pessoa jurídica ou física para quem trabalhe, ou declaração de isento com firma reconhecida em cartório, conforme modelo fornecido pelo GVBus.

Se o trabalho autônomo se enquadrar nos casos abaixo trazer também:
1.Taxista: declaração do sindicato dos taxistas;
2.Caminhoneiro: cópias das notas dos últimos carregamentos;
3. Pescador: cópia da carteira de identificação como pescador.

Trabalho avulso

  • Declaração emitida pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo);
  • Declaração de imposto de renda completa e com recibo de entrega, devendo conter: fonte pagadora, declaração de bens e de dependentes, declaração de atividade rural, se houver;
  • Os isentos deverão apresentar declaração anual de rendimentos fornecida pela pessoa jurídica ou física para quem trabalhe, ou declaração de isento com firma reconhecida em cartório, conforme modelo fornecido pelo GVBus.

Comerciante ou microempresário

  • Declaração fornecida por contador contendo os seguintes dados: nome, RG, CPF, endereço, atividade exercida e local, média de renda mensal, carimbo e número do CRC e assinatura do contador;
  • Declaração de imposto de renda completa e com recibo de entrega, devendo conter: declaração de bens e de dependentes e declaração de atividade rural se houver.

Proprietário rural

  • Declaração fornecida por contador identificação do proprietário (nome, CPF, RG e endereço); identificação da propriedade (área e endereço); como utiliza a terra (o que produz e qual a renda); declaração fornecida por sindicato ou cooperativa sobre a renda informada ou cópia do contrato de arrendamento de imóvel rural;
  • Declaração de imposto de renda completa e com recibo de entrega, devendo conter: declaração de bens e de dependentes, quando o componente familiar for declarante ou declaração de isento com firma reconhecida em cartório, conforme modelo fornecido pelo GVBus.

Aposentado ou pensionista

  • Extrato de pagamentos, emitido pelo INSS, quaisquer dos benefícios pagos pela Previdência Social, ou por outro Instituto de Previdência de qualquer natureza, tais como: aposentadoria por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte, pensão por invalidez, salário maternidade, salário-família;
  • Declaração com firma reconhecida em cartório sobre não exercício de atividade remunerada, conforme modelo fornecido pelo GVBus;
    Declaração com firma reconhecida em cartório de que é isento de declarar o imposto de renda anual, conforme modelo fornecido pelo GVBus;
  • Se aposentado e/ou pensionista e exercer alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória desta renda: cópia da carteira de trabalho dos maiores de 18 (dezoito) anos (folha da foto, da identificação, do último contrato e da folha posterior), e dos três últimos contracheques emitido por pessoa jurídica ou pessoa física, identificada por CNPJ ou por CPF, respectivamente.

Membros maiores de 18 anos que não possuem renda

Cópia da carteira de trabalho (página da foto, qualificação civil, do último contrato e da folha posterior) e declaração com firma reconhecida em cartório sobre não exercício de atividade não remunerada, conforme modelo fornecida pelo GVBus.

Famílias beneficiárias do programa Bolsa Família

Cópia do cartão do benefício e extrato de pagamento atualizado do benefício.

Filho de pais separados

  • Apresentar cópia do termo de separação homologado pelo juiz ou cópia da certidão de casamento com averbação do divórcio;
  • Declaração de separação não judicial (de corpos) com firma reconhecida em cartório, quando for o caso;
  • Declaração de recebimento de pensão ou de não recebimento de pensão alimentícia, conforme modelo fornecido pelo GVBus.

Filho de pais falecidos

  • Cópia da certidão de óbito;
  • Extrato de pagamento do beneficiário de pensão por morte (INSS ou de qualquer outra fonte pagadora) quando houver.

Ausência de documentos

  • Apresentar boletim de ocorrência (BO) que contenha o motivo da ausência do documento (perda, roubo, ou outros), acompanhado da declaração de ausência de documento, conforme modelo fornecido pelo GVBus;
  • Para ausência de carteira de trabalho: deverá ser apresentada a declaração de ausência de documento, conforme modelo fornecido pelo GVBus, acompanhada de extrato previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a qual pode ser solicitada presencialmente em uma unidade no INSS ou pelo site do instituto.

Quem poderá fazer o cadastramento ou recadastramento do Cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda?

O cadastramento ou recadastramento do Cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda só poderá ser feito pelo estudante beneficiário ou seu responsável legal (pai, mãe, tutor), mediante documento de identificação. A retirada do primeiro cartão deverá ser feita pelo próprio aluno. No recadastramento, a entrega do formulário deverá ser feita exclusivamente pelo próprio estudante ou o mesmo deve estar acompanhado pelo responsável legal.

E se o estudante beneficiário do Cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda quiser nomear um representante legal?

Caso o estudante deseje nomear um representante legal, ele deverá anexar uma cópia da autorização, com firma reconhecida, aos documentos entregues no momento do recadastramento. Caso seja menor de 18 anos, a autorização deverá ser feita pelos pais.

Como bloquear o Cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda no caso de roubo ou perda?

A bilhetagem eletrônica oferece ao passageiro que perder o cartão um serviço exclusivo para bloqueio e reembolso dos créditos restantes em um novo cartão, por causa do chip eletrônico que ele possui.

No caso de roubo ou perda do cartão, o estudante deve ligar para o SAC do GVBus e pedir o bloqueio do cartão. Em seguida, se dirigir a um posto de vendas com um documento de identificação e fazer a solicitação da segunda via.

Como pedir segunda via do Cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda?

A segunda via do cartão pode ser solicitada nos postos de atendimento do GVBus ou diretamente na Loja Central com um documento de identificação. No ato o estudante deverá pagar uma taxa no valor de 10 tarifas vigentes. O novo cartão ficará pronto em até cinco dias úteis.

Quem poderá fazer a solicitação de segunda via do Cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda?

A solicitação de segunda via do cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda só poderá ser feita pelo estudante ou seu responsável legal (pai, mãe, tutor), mediante documento de identificação.

O Cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda pode ser emprestado ou usado por outra pessoa, inclusive membro da família?

Não. O cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda é de uso pessoal e um direito adquirido pelo estudante, portanto somente ele pode usá-lo. Por isso, não pode ser emprestado ou utilizado por outra pessoa, inclusive membro da família. Caso isso ocorra, configura-se como fraude ao sistema público de transporte, e o usuário flagrado pelo sistema de biometria facial, poderá ser punido, inclusive com a perda do benefício, de acordo com o que prevê a Norma Complementar Escolar Gratuito 003/2017.

O que acontece se outra pessoa que não o aluno cadastrado utilizar o Cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda?

O Cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda é de uso pessoal e um direito adquirido pelo estudante, portanto somente ele pode usá-lo. Caso isso ocorra, configura-se como fraude ao sistema público de transporte, e o usuário flagrado pelo sistema de biometria facial, poderá ser punido, inclusive com a perda do benefício, de acordo com o que prevê a Norma Complementar Escolar Gratuito 003/2017. Para desbloquear um cartão por uso indevido, o estudante deve procurar a loja de Cadastro Vitória, localizada na Rua Constante Sodré, 265 – Santa Lúcia – CEP: 29055-420 – Vitória – ES. Próximo ao Centro de Convenções de Vitória. Horário de funcionamento: segunda a sexta de 8h às 16h30.

Qual o limite de idade para ter direito ao Cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda?

• Filho dependente de até 21 anos;
• Filho dependente universitário ou cursando escola técnica de até 24 anos;
• Filho incapacitado em qualquer idade.

Qual o prazo para entrega da segunda via do Cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda?

A segunda via do Cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda é entregue em cinco dias úteis após a solicitação.

Informações importantes

  • O prazo de análise para o cadastramento/recadastramento é de 10 dias úteis após a data da entrega do formulário na Loja Central (Rua Constante Sodré, 265 – Santa Lúcia – CEP: 29055-420 – Vitória – ES. Próximo ao Centro de Convenções de Vitória). Se faltar algum documento ou houver a necessidade de esclarecimentos, o aluno será notificado por e-mail.
  • Para complementações que se fizerem necessárias no processo de análise, será realizada visita domiciliar por assistente social.
  • Após a entrega do formulário de pré-cadastro e da documentação exigida no local indicado, caso o aluno não receba e-mail comunicando a falta de documentação, o Cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda estará disponível no 10º dia útil. Não é necessário fazer a recarga do cartão e, ao fim do período letivo, ele será bloqueado.

CartãoGV Cidadão (Passe-Fácil)

Quem pode ter o cartão GV Cidadão (Passe Fácil)?

O cartão Cidadão pode ser adquirido por qualquer passageiro para dispensar o pagamento em dinheiro nos ônibus e dá o direito à tarifa reduzida aos domingos. Além de prático, ele facilita o troco e traz mais segurança.

Quais os benefícios do Cartão GV Cidadão (Passe Fácil)?

O cartão GV Cidadão (Passe Fácil) elimina a necessidade de andar com dinheiro no bolso, é prático e reduz o tempo na fila. Além da tarifa reduzida aos domingos, quando cadastrado, ele permite o bloqueio e a preservação dos créditos em caso de perda ou roubo.

Como faço para cadastrar meu Cartão GV Cidadão (Passe Fácil)?

Basta procurar um de nossos postos de atendimento e levar o formulário preenchido. É necessário, que, no ato de cadastramento do cartão, o próprio usuário apresente o CPF e identidade e seja inserido um crédito inicial mínimo de R$ 10 reais.

Baixe o formulário

Tem limite de uso diário?

Não. O cartão pode ser usado enquanto houver crédito.

Preciso pagar para adquirir um Cartão GV Cidadão (Passe Fácil)?

Não. Ao fazer um cartão, é obrigatório fazer uma carga no valor de 10 tarifas vigentes. Porém, o valor já poderá ser usado dentro dos coletivos. Nas próximas cargas, o usuário poderá colocar o valor que desejar.

Qual o valor mínimo e o valor máximo para recarga?

Na primeira carga o valor mínimo é de 10 tarifas vigentes e o valor já poderá ser usado dentro dos coletivos. Nas próximas cargas, o usuário poderá colocar o valor que desejar. O valor máximo é de R$ 650.

Qual a segurança que eu tenho ao fazer o cartão GV Cidadão (Passe Fácil)?

Os cartões são magnéticos e possuem um chip de memória que armazena os créditos equivalentes ao valor que o usuário inseriu. Conforme ele passa nas catracas, os créditos são debitados.

Nas lojas Rede Farmes, a máquina de carga é semelhante às usadas pelos cartões de crédito e a transação é feita em menos de um minuto. O usuário apresentará o cartão e colocará a recarga pagando em dinheiro.

Posso emprestar meu Cartão GV Cidadão (Passe Fácil)?

Sim, ficando ciente que a pessoa usará os créditos nele contidos.

Como bloquear o cartão GV Cidadão (Passe Fácil)?

A bilhetagem eletrônica oferece ao passageiro que perder o cartão um serviço exclusivo para bloqueio e reembolso dos créditos restantes em um novo cartão, graças ao chip eletrônico que ele possui.

No caso de roubo ou perda do cartão GV Cidadão (Passe Fácil), o usuário deve ligar para o SAC do GVBus e pedir o bloqueio do cartão. Em seguida, se dirigir a um posto de vendas com um documento de identificação e fazer a solicitação da segunda via.

Importante: O usuário que tiver o cartão extraviado, perdido ou roubado deve solicitar o bloqueio antes de fazer a solicitação da 2ª via. Com esse procedimento, não há risco de uso indevido dos créditos existentes no cartão.

Como pedir segunda via do cartão GV Cidadão (Passe Fácil)?

A segunda via do cartão pode ser solicitada nos postos de atendimento do GVBus ou diretamente na Loja Central com um documento de identificação (RG e CPF). No ato deverá pagar uma taxa no valor de 10 tarifas vigentes. O prazo para confecção do cartão é de até cinco dias úteis.

A aquisição do cartão GV Cidadão (Passe Fácil) é obrigatória para os passageiros que não utilizam vale-transporte e cartão GV Estudante?

Sim. Atualmente o pagamento de passagens dentro dos coletivos é obrigatoriamente feito com o CartãoGV. A comercialização de tarifas por dinheiro está proibido. Você pode adquirir tarifas dentro dos ônibus nos horários de pico, nos ônibus sem ar-condicionado, ou em um dos mais de 230 pontos de recarga espalhados pela Grande Vitória. Veja a lista completa aqui.

Também é possível recarregar o bilhete único pela internet aqui no site e pelos aplicativos disponíveis no app ÔnibusGV (são eles: RecargaPay, Banestes, PicPay e Kim+).

Lembramos que o uso do CartãoGV evita filas, agiliza o embarque e permite que o passageiro não ande com dinheiro no bolso.

Como o passageiro poderá acompanhar os créditos que restam no cartão GV Cidadão (Passe Fácil)?

A consulta de saldo pelo usuário pode ser feita nos saldímetros instalados nos Postos de Atendimento do GVBus nos Terminais de Integração Laranjeiras, Campo Grande, Vila Velha, no Campus da UFES e na Loja Central do GVBus. Vale ressaltar que, ao passar o cartão nos validadores dos ônibus ou nas catracas de entrada nos terminais, será debitado o valor da tarifa e serão informados, através do visor do aparelho, a cobrança e a quantidade de créditos restantes.

CartãoGV Especial

Quem tem o direito ao cartão GV Especial?

O cartão GV Especial é destinado aos usuários que possuem alguma deficiência e que estejam habilitados na forma da Lei Complementar 213/01 e que possuem o benefício da gratuidade na tarifa. Além da comprovação da deficiência, o passageiro deverá comprovar que sua situação econômica também se enquadra ao exigido pela Lei.

Quais são os pré-requisitos para se cadastrar ou renovar o cartão GV Especial?

• Comprovação da deficiência por meio de laudo médico emitido em até 30 dias (original) em formulário da rede pública (SUS), contendo carimbo e assinatura do médico em sua especialidade, conforme tabela abaixo, onde conte a CID (versão 10).

  • Comprovante de renda da família ou individual (caso resida sozinho); carteira profissional, contracheque ou extrato de pagamento do INSS (nos casos de aposentadoria ou auxílio-doença). Caso trabalhe como autônomo (sem renda fixa) ou esteja desempregado, apresentar:

o Declaração de renda devidamente assinada, informando o rendimento familiar médio mensal, contendo assinaturas de duas testemunhas, reconhecidas em cartório. Esses documentos dever ser originais e ter, no máximo, 30 dias de emissão.

DEFICIÊNCIA ESPECIALIDADE ESPECIFICIDADE
Auditiva Otorrinolaringologista Levar também exame audiométrico recente (audiometria). Máximo 60 dias.
Visual Oftalmologista O laudo deverá atestar acuidade visual em OD (olho direito) OE (olho esquerdo), segundo a tabela de Snellen.
Ostomizado Clínico Geral
Fissura Lábio Palatal Clínico Geral
Física Fisiatra, Neurologista, Ortopedista e Reumatologista
Obesidade Mórbida Endocrinologista No laudo deverá constar o índice de massa corpórea (IMC).
Renal Crônica Nefrologista
Deficiência ou doença mental Psiquiatra, Neurologista

Qual a vantagem de possuir o cartão GV Especial?

Com o cartão GV Especial, a pessoa com deficiência tem direito a andar de forma gratuita dentro dos coletivos do Sistema Transcol e, em alguns casos, pode ter um acompanhante que também terá gratuidade, conforme estabelecido na legislação.

Como solicitar o cartão GV Especial?

Para solicitar o benefício, é preciso fazer um cadastramento prévio, que pode ser realizado na Central Faça Fácil, nos postos de atendimento dos Terminais Laranjeiras e Vila Velha, e na Loja de Cadastramento Vitória (Rua Constante Sodré, 265 – Santa Lúcia – CEP: 29055-420 – Vitória – ES. Próximo ao Centro de Convenções de Vitória).

Qual a documentação necessária para o cadastramento do cartão GV Especial?

Para se cadastrar no cartão GV Especial, o usuário solicitante deve apresentar:

  • Comprovante de residência (talão de água, luz ou telefone) original, emitido em até 30 dias;
  • Documento de identificação do beneficiário e do responsável, se for o caso (RG, carteira de trabalho ou certidão de nascimento para menores de 14 anos);
  • CPF ou qualquer documento oficial que comprove o número do CPF do interessado;
  • Apresentar os documentos de quem mora com o solicitante: certidão de nascimento (menor de 14 anos) ou RG (maiores de 15 anos);
  • Documentos que comprovem os requisitos necessários: comprovação de deficiência por meio de laudo médico e comprovante de renda da família ou individual.

Observação: o cidadão deverá comparecer ao órgão para a foto ser retirada no momento do atendimento (não é necessário levar foto). O cartão será entregue em até 30 dias úteis após a solicitação.

Como bloquear o cartão GV Especial no caso de roubo ou perda?

A bilhetagem eletrônica oferece ao passageiro que perder o cartão um serviço exclusivo para bloqueio e reembolso dos créditos restantes em um novo cartão, graças ao chip eletrônico que ele possui.

No caso de roubo ou perda do cartão, o titular deve ligar para o SAC do GVBus e pedir o bloqueio do cartão. Em seguida, se dirigir a um posto de vendas com um documento de identificação e fazer a solicitação da segunda via.

Como pedir segunda via do cartão GV Especial?

A segunda via do cartão pode ser solicitada nos postos de atendimento do GVBus ou diretamente na Loja Central com um documento de identificação. No ato deverá pagar uma taxa no valor de 10 tarifas vigentes.

Qual o prazo para entrega da segunda via do cartão GV Especial?

A segunda via do cartão GV Especial é entregue em cinco dias úteis após a solicitação.

O cartão GV Especial pode ser emprestado ou usado por outra pessoa, inclusive membro da família?

Não. O cartão GV Especial é de uso pessoal e um direito adquirido pelas pessoas com deficiência e que estejam habilitados na forma da Lei Complementar 213/01 e que possuem o benefício da gratuidade na tarifa, portanto somente o titular pode usá-lo. Por isso, não pode ser emprestado ou utilizado por outra pessoa, inclusive membro da família. Caso isso ocorra, configura-se como fraude ao sistema público de transporte, e o usuário flagrado pelo sistema de biometria facial, poderá ser punido, inclusive com a perda do benefício, de acordo com o que prevê a Norma Complementar Cartão GV Especial 001/2017.

O que acontece se outra pessoa que não o beneficiário cadastrado utilizar o cartão GV Especial?

O cartão GV Especial é de uso pessoal e um direito adquirido pelas pessoas com deficiência e que estejam habilitados na forma da Lei Complementar 213/01 e que possuem o benefício da gratuidade na tarifa, portanto somente o titular pode usá-lo. Caso isso ocorra, configura-se como fraude ao sistema público de transporte, e o usuário flagrado pelo sistema de biometria facial, poderá ser punido, inclusive com a perda do benefício, de acordo com o que prevê a Norma Complementar Cartão GV Especial 001/2017.

Preciso renovar o meu cadastro no cartão GV Especial?

Sim. O cartão GV Especial tem validade de um ano e os usuários devem refazer o cadastro para não perder o benefício. A data de expiração estará grafada no documento. A recomendação é que os beneficiários deem entrada na renovação com pelo menos 60 dias de antecedência para evitar a interrupção do benefício até que o processo seja concluído.

CartãoGV Idoso

Quem tem o direito ao Cartão GV Idoso?

O cartão GV Idoso é usado por quem tem mais de 65 anos. Com esse cartão, o idoso terá direito à gratuidade no Sistema Transcol e ainda poderá transpor a roleta e utilizar assentos disponíveis na parte traseira do veículo.

Qual a vantagem de possuir o Cartão GV Idoso?

Com o cartão GV Idoso os passageiros com mais de 65 anos têm direito à gratuidade no Sistema Transcol e ainda poderá transpor a roleta e utilizar assentos disponíveis na parte traseira do veículo.

Como solicitar o Cartão GV Idoso?

Para solicitar um, é preciso fazer um cadastramento prévio, que pode ser realizado na Central Faça Fácil, nos postos de atendimento dos Terminais Laranjeiras e Vila Velha, e na Loja de Cadastramento Vitória (Rua Constante Sodré, 265 – Santa Lúcia – CEP: 29055-420 – Vitória – ES. Próximo ao Centro de Convenções de Vitória). O cartão é entregue no mesmo dia, pronto para uso.

Qual a documentação necessária para o cadastramento do Cartão GV Idoso?

Para se cadastrar no cartão GV Idoso, basta o beneficiário deverá fazer um cadastramento prévio, levando à Central Faça Fácil, nos postos de atendimento dos Terminais Laranjeiras e Vila Velha, ou na Loja de Cadastramento Vitória (no Setpes) os seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade;
    • CPF;
    • Comprovante de residência.

Como bloquear o Cartão GV Idoso no caso de roubo ou perda?

A bilhetagem eletrônica oferece ao passageiro que perder o cartão um serviço exclusivo para bloqueio e reembolso dos créditos restantes em um novo cartão, graças ao chip eletrônico que ele possui.

No caso de roubo ou perda do cartão, o idoso deve ligar para o SAC do GVBus e pedir o bloqueio do cartão. Em seguida, se dirigir a um posto de vendas com um documento de identificação e fazer a solicitação da segunda via.

Como pedir segunda via do Cartão GV Idoso?

A segunda via do cartão pode ser solicitada nos postos de atendimento do GVBus ou diretamente na Loja Central com um documento de identificação. No ato deverá pagar uma taxa no valor de 10 tarifas vigentes.

Qual o prazo para entrega da segunda via do Cartão GV Idoso?

A segunda via do cartão GV Idoso é entregue em cinco dias úteis após a solicitação.

O Cartão GV Idoso pode ser emprestado ou usado por outra pessoa, inclusive membro da família?

Não. O cartão GV Idoso é de uso pessoal e um direito adquirido pelo passageiro com mais de 65 anos, portanto somente ele pode usá-lo. Por isso, não pode ser emprestado ou utilizado por outra pessoa, inclusive membro da família. Caso isso ocorra, configura-se como fraude ao sistema público de transporte, e o usuário flagrado pelo sistema de biometria facial, poderá ser punido, inclusive com a perda do benefício, de acordo com o que prevê a Norma Complementar Cartão GV Idoso 002/2017.

O que acontece se outra pessoa que não o idoso cadastrado utilizar o cartão?

O cartão GV Idoso é de uso pessoal e um direito adquirido pelo passageiro com mais de 65 anos, portanto somente ele pode usá-lo. Caso isso ocorra, configura-se como fraude ao sistema público de transporte, e o usuário flagrado pelo sistema de biometria facial, poderá ser punido, inclusive com a perda do benefício, de acordo com o que prevê a Norma Complementar Cartão GV Idoso 002/2017.

Preciso renovar o meu cadastro no Cartão GV Idoso?

Sim. O cartão GV Idoso tem a validade de um ano. Dessa forma, os usuários devem renovar o cadastro sempre na sua data de aniversário. Dentro dos coletivos, os validadores informam ao beneficiário quando é a hora de fazer a renovação, porém, é sempre importante ficar atento para não perder o prazo nem o benefício.

Dúvidas gerais sobre cartões

Que documentos eu vou precisar para me cadastrar, recadastrar ou trocar de categoria de cartão de estudante?

• A ficha de cadastro, devidamente preenchida, carimbada e assinada pela diretoria da escola;

  • Cópia da carteira de identidade (RG) ou certidão de nascimento do estudante;
  • Cópia de comprovante de residência em nome dos pais ou do próprio estudante (no caso de aluguel, anexar uma declaração do proprietário ou cópia do contrato);
  • 01 (uma) foto 3×4 frontal e recente, sem marcas, carimbos, frases, números, datas de qualquer natureza, cortes ou manchas. Não serão aceitas fotografias digitalizadas, de pessoas sorrindo ou com óculos que não sejam de grau;
  • Universitários: além desses documentos, devem apresentar cópia do horário individual ou comprovante de matrícula nas disciplinas do semestre.
  • Alunos que vão trocar de categoria ou fazer recadastramento deverão entregar seus cartões que estão em uso ou que foram utilizados em anos anteriores no ato da entrega dos documentos. Caso contrário, será cobrada uma taxa de emissão de segunda via, no valor de 10 tarifas vigentes.

Quais as providências a serem tomadas se algum cartão GV for danificado?

O cartão GV que sofrer qualquer dano técnico e deixar de funcionar corretamente deverá ser apresentado à Loja Central do GVBus, em Vitória. Se o cartão possuir problemas técnicos internos, ele será prontamente trocado por outro, sem nenhum custo para o seu portador. Se houver sinais de vandalismo ou descuido, será cobrada do usuário uma taxa de emissão de segunda via no valor de 10 tarifas vigentes. Por isso, evite colocar o seu cartão em locais de exposição ao calor, gordura ou em contato com a água e clipes.

Quais os cuidados necessários com os cartões do Transcol para evitar danos e mau uso?

O cartão GV é cedido ao usuário por comodato. Dessa forma, no ato de cadastramento o responsável pelo mesmo assina um termo se comprometendo a zelar pelo documento para que ele permaneça em bom estado de funcionamento. Para isso, é preciso ficar atento a alguns cuidados:

  • Não dobrar, perfurar nem grampear o cartão;
    • Não molhar;
    • Não expor o cartão ao sol, calor ou a produtos químicos;
    • Não colar adesivos, nem plastificar;
    • Nunca emprestar seu cartão a terceiros;
    • Lembre-se de que um cartão bem conservado e utilizado corretamente evita erros de leitura.

  • Qual o risco de o cartão ser falsificado?

    A fraude por clonagem ou por falsificação é inviável em razão dos avançados conceitos de segurança que são empregados na fabricação dos cartões Transcol.

    O que muda dentro dos ônibus com a bilhetagem eletrônica?

    A bilhetagem trouxe poucas alterações visuais nos coletivos. A mudança mais perceptível é a presença do validador, um equipamento no formato de uma caixa retangular, fixado em uma das colunas, ao lado do cobrador ou do motorista, no caso dos microônibus. O validador tem a função de efetuar a leitura dos cartões, debitar o valor correspondente a uma tarifa, mostrar o saldo do cartão e liberar a catraca. Essa tecnologia, já está implantada na maioria das capitais brasileiras.

    O que é o sistema de Biometria Facial e como ele funciona?

    O sistema de biometria facial é uma tecnologia que identifica pessoas que não são cadastradas usando o cartão de quem tem direito aos cartões Transcol de gratuidades parciais e integrais: idosos, estudantes com ou sem gratuidade e pessoa com deficiência.

    Esse sistema passou a funcionar em 2015 com o objetivo de combater as fraudes ao Sistema Transcol. Com a ajuda de câmeras instaladas no validador dos cartões dentro dos coletivos, ele identifica os passageiros beneficiados pelos cartões que passam nas roletas e fazem um comparativo com a foto capturada pela equipe de cadastro.

    Na hora de cadastrar ou recadastrar um beneficiário, a equipe do GVBus tira uma foto do passageiro. Essa imagem será inserida dentro do sistema, que cria uma espécie de mapa facial do usuário. É esse mapa que será comparado com a imagem registrada dentro dos coletivos toda vez que houver uso do cartão.

    As imagens captadas nos veículos são coletadas pela garagem e o processo de comparação ocorre diariamente. Caso o sistema não encontre semelhança entre o mapa e a imagem do usuário que embarcou, é aberto um registro de evento irregular, denominado não-conforme. Se a fraude for identificada, o processo segue para que as providências cabíveis sejam tomadas. Dentre essas providências estão desde suspensão do uso por um período até a perda do benefício.

    O que acontece quando o sistema de Biometria Facial identifica uma fraude?

    Caso uma irregularidade do uso dos cartões de benefícios do Sistema Transcol for confirmada pela biometria facial, o cartão é bloqueado cautelarmente e depois, são aplicadas as penalidades, que variam desde a advertência, cancelamento da aquisição por dois meses de compra de créditos (no caso do cartão escolar), suspensão e cassação do benefício.

    É importante salientar que as fraudes comprometem a prestação do serviço, pois o sistema perde arrecadação que poderia ser revertida em melhorias. Sempre que há uma fraude, seja por uso indevido de benefícios ou até mesmo pelo pulo de roleta, todo o sistema de transporte coletivo é onerado, já que essas práticas aumentam os custos operacionais.

    Dúvidas sobre o Sistema Transcol

    O que é o Sistema Transcol?

    O Sistema Transcol foi implantado em julho de 1989, com a meta de modificar radicalmente todo o sistema de transporte coletivo, englobando os aspectos institucionais, operacionais, gerenciais, físicos e estruturais. Ele é feito a partir de um trabalho conjunto das operadoras do sistema com o Governo do Estado.

    O Transcol é um sistema metropolitano integrado de estrutura tronco-alimentadora, que interliga seis municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória (Serra, Cariacica, Viana, Vila Velha, Vitória e Guarapari), por meio de terminais urbanos, estrategicamente localizados. O que permite ao usuário se deslocar por longos trechos pagando uma única tarifa. O que faz dele o sistema com a menor tarifa por quilômetro rodado do Brasil.

    O Sistema Transcol é operado por 10 empresas representadas pelo o GVBus. Com 1.423 ônibus operantes, o sistema transporta 14,1 milhões de passageiros por mês. Cada ônibus percorre mensalmente mais de 6,2 mil quilômetros. O sistema conta com 326 linhas e dez terminais de integração.

    Quem gerencia o Sistema Transcol?

    O Sistema Transcol é gerenciado pelo Governo do Estado do Espírito Santo, por meio da Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV) que está vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas (Setop).

    A Ceturb foi criada pela lei nº 3.693/84 com o fim específico de desempenhar as funções de competência do Estado, atribuídas pela Constituição Federal (Art. 175) e Estadual (Art. 227), de conceder, planejar, contratar e gerenciar o sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória.

    Também é atribuição da Ceturb-GV elaborar e submeter os estudos tarifários e aplicar as tarifas aprovadas pelo Conselho Gestor dos Sistemas de Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória (CGTRAN-GV);

    É a Ceturb quem articula a operação do transporte público de passageiros com as demais modalidades de transporte.

    Quem gerencia os terminais de integração do Sistema Transcol?

    Assim como gerencia o Sistema Transcol, a Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV) tem como atribuição planejar, implantar e gerenciar a operação de terminais, abrigos, pontos de parada e pátios de estacionamentos, destinados aos veículos utilizados nos serviços de transportes públicos de passageiros.

    Quem são os proprietários dos ônibus que operam o Sistema Transcol?

    Os ônibus que integram o Sistema Transcol pertencem a 10 empresas privadas, divididas e dois consórcios Atlântico Sul e Sudoeste. Essas empresas são representadas pelo GVBus, que também representa o Consórcio Cidadania, operador do Serviço Especial Mão-na-Roda.

    São essas empresas as responsáveis pela contratação de motoristas e cobradores, bem como a realização de cursos e programas de reciclagem.

    Qual o papel do GVBus no Sistema Transcol?

    O Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GVBus) representa as 10 empresas operadoras do Sistema Transcol: Praia Sol, Vereda, Serramar, Serrana, Expresso Santa Paula, Santa Zita, Nova, Granvitur, Unimar e Satélite.

    O GVBus também representa três consórcios integrantes do transporte metropolitano: os consórcios Atlântico Sul e Sudoeste, responsáveis pela operação do Sistema Transcol; e o Consórcio Cidadania, responsável pelo planejamento e operação do Serviço Especial Mão-na-Roda.

    Para entender melhor como funciona o GVBus, temos que procurar entender sua função e o que compete a ele. Muitas questões só podem ser resolvidas pela Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV), outras pela Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi). Há os assuntos que devem ser determinados por todos eles. Portanto, é importante que a sociedade saiba quais os limites de atuação do GVBus para que possa cobrar dele o que lhe compete.

    São atribuições do GVBus:

    – Exclusividade de representação da categoria econômica das empresas de transporte coletivo intermunicipal urbano de passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória – TRANSCOL;

    – Defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria econômica, inclusive em questões administrativas ou judiciais;

    – Representar a categoria econômica perante quaisquer instâncias, poderes ou esferas de competência política, judiciária ou administrativa;

    – Participar obrigatoriamente das negociações coletivas de trabalho e, se for o caso, celebrar convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho;

    – Suscitar dissídio coletivo de trabalho perante o Tribunal do Trabalho, por deliberação da assembleia;

    – Eleger ou designar os representantes da categoria;

    – Colaborar com o poder público, em quaisquer das esferas de competência político-administrativa, como órgão técnico e consultivo, nos estudos e solução dos problemas que se relacionam com a categoria econômica representada;

    – Defender os interesses individuais, coletivos e difusos da categoria, em dissídio coletivo, mandado de segurança coletiva, bem como através de outras ações ou medidas judiciais previstas em lei e normas convencionais;

    – Impor contribuições a todos aqueles que participam da categoria representada, nos termos da legislação vigente;

    – Representar o interesse das operadoras quanto à necessidade de avaliação tarifária, junto ao Governo, com assento no Conselho Gestor dos Sistemas de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória (CGTRAN).

    Quem define os valores das tarifas do Sistema Transcol?

    Os valores das tarifas do Sistema Transcol são elaborados a partir de uma tabela paramétrica que leva em consideração os índices de variações de preços dos principais insumos utilizados na produção e prestação dos serviços do Transcol: litro de óleo diesel; salários de motoristas e cobradores; preço dos ônibus e IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) calculado e publicado pela Fundação Getúlio Vargas.

    É atribuição da Ceturb-GV elaborar e submeter os estudos tarifários e aplicar as tarifas aprovadas pelo Conselho Gestor dos Sistemas de Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória (CGTRAN-GV).

    Como é feito o cálculo das tarifas do Sistema Transcol e qual a periodicidade de aplicação de ajustes?

    No contrato de concessão do Transporte Metropolitano da Grande Vitória está definido que os reajustes da tarifa são anuais e obedecem a uma fórmula de cálculo que leva em consideração custos como mão de obra, combustível e veículos.

    A fórmula é constituída de um conjunto de índices de variações de preços dos principais insumos utilizados na produção e prestação dos serviços do Transcol:

    • 20% da variação do preço do litro de óleo diesel;
      • 54% da variação dos salários de motoristas e cobradores;
      • 16% da variação do preço dos ônibus demonstrado nos índices calculados e publicados pela Fundação Getúlio Vargas;
      • 10% da variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) calculado e publicado pela Fundação Getúlio Vargas.

    Dessa forma, a soma das variações desse conjunto de índices de preços, ponderado pelo peso de cada tipo de insumo, resulta no índice de variação do valor da tarifa que será parcialmente paga pelos usuários e parcialmente paga por meio de subsídios do Governo do Estado.

    O que é o Serviço Especial Mão na Roda?

    O Serviço Especial Mão-na-Roda é um serviço de atendimento exclusivo às pessoas com deficiência. Os 25 ônibus disponíveis são destinados a buscar e levar os usuários cadastrados conforme agendamento prévio a seu destino. Os motoristas são treinados e preparados para fazer esse transporte.

    Um serviço diferencial do transporte metropolitano da Grande Vitória, já que essa modalidade existe em pouquíssimas cidades brasileiras. Saiba mais no site do GVBus.

    Quem pode se cadastrar e solicitar o Serviço Especial Mão-na-Roda?

    Esse serviço pode ser solicitado por pessoas com deficiência motora, temporária ou permanente, que utilizam cadeira de rodas.

    Como se cadastrar no Serviço Especial Mão-na-Roda?

    Para quem ainda não usa o serviço e deseja agendar viagens, é preciso fazer um pré-cadastro e solicitar uma habilitação. Com a implantação do portal do serviço, ficou muito mais fácil! Basta acessar maonaroda.gvbus.org.br selecionar o botão “quero me cadastrar no serviço” e depois clicar em “cadastre-se”.

    Preencha a ficha com os dados pessoais do beneficiário solicitante e anexe os documentos para a perícia. São aceitos laudos e receitas médicas. Caso seja menor de idade, a documentação do responsável também deverá ser enviada nos campos específicos. Após concluir o processo, basta aguardar o retorno da equipe técnica da Ceturb-ES. Ele chegará por e-mail.

    Caso ainda tenha dúvidas, pode ligar para o CASEM (Central de Atendimento do Serviço especial Mão na Roda), pelo número 0800 038 7077.

    Quais os documentos necessários para se cadastrar no Serviço Especial Mão-na-Roda?

    Para se cadastrar é preciso apresentar RG, CPF e endereço completo com ponto de referência.

    Como funciona o Serviço Especial Mão-na-Roda?

    O SEMAR (Serviço especial Mão na roda) é 100% gratuito e dá aos usuários cadastrados o direito a um acompanhantes, também de forma gratuita. Esse serviço atende a pedidos de viagens fixas e eventuais:

    Fixas: são aquelas em que a localização, destino e horário do compromisso são fixos no decorrer do mês ou ano. Nesses casos podem ser solicitadas a partir do primeiro dia útil do ano e são incluídas após análise e encaixe na programação dos veículos.

    Eventuais: são aquelas de frequência esporádica, cujos destinos e horários são variados; são solicitadas com 48 horas de antecedência e confirmadas no dia anterior da viagem conforme tabela a seguir:

    Dia da Viagem Dia da solicitação Dia da confirmação
    Segunda-feira Sexta-feira Sábado
    Terça-Feira Sábado Segunda-feira
    Quarta-feira Segunda-feira Terça-feira
    Quinta-feira Terça-feira Quarta-feira
    Sexta-feira Quarta-feira Quinta-feira
    Sábado Quinta-feira Sexta-feira
    Domingo Quinta-feira Sábado

    As viagens obedecem aos seguintes critérios de prioridade: 

    1. Tratamento de saúde (com prioridade para os casos com indicação médica específica);
    2. Educação especial e comum;
    3. Trabalho;
    4. Lazer e esporte, incluindo-se nesta categoria os treinos e jogos em instituições de tratamento de saúde, dentre outras;
    5. Outros motivos tais como: supermercado, banco, igreja e outros.

    Por que o Sistema Transcol implantou as roletas/catracas altas?

    Pular a roleta não é legal. Além de causar sensação de insegurança aos passageiros que estão dentro do coletivo, essa pratica reduz a capacidade de investimento em melhorias do sistema.

    Hoje as empresas que operam o Sistema Transcol registram mais de 100 mil pulos de roleta por mês nos coletivos, o que representa um prejuízo mensal de R$ 375 mil.

    Por causa da evasão de arrecadação causada por essa prática, o GVBus e a Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV) instalaram roletas altas em alguns ônibus do sistema para a realização testes. Após sete meses de estudo, as empresas conseguiram reduzir os pulos em 92%, o que mostra que as roletas são eficazes e cumprem seu papel, que é coibir a evasão e aumentar a sensação de segurança dentro dos coletivos.

    Qual o prejuízo estimado causado pela evasão de receitas por meio de fraudes e pulos de roleta?

    Levantamento feito pelo GVBus mostrou que são cerca de 100 mil pulos de roleta por mês nos coletivos do Transcol, o que representa um prejuízo mensal de R$ 375 mil. Um total de R$ 4,5 milhões por ano que poderiam ser revestidos em investimentos em novos coletivos, novas linhas e aprimoramento da tecnologia de câmeras e de cobrança.

    Se levarmos em conta o número de pessoas que pegam carona ou usam outra forma de burlar o pagamento da tarifa, como uso indevido de cartões de benefícios, esse prejuízo é ainda maior.

    Quando uma pessoa deixa de pagar a passagem, os demais usuários acabam arcando com os custos, já que os investimentos em melhorias ficam prejudicados e o custo das tarifas também são impactados.

    Onde posso registrar uma reclamação sobre o serviço prestado pelas empresas que operam o Sistema Transcol?

    Para registar uma reclamação, basta entrar em contato com nosso SAC: Telefone: 0800 028 1810 / 3145.2650 / E-mail: [email protected]. Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h20 e aos sábados, de 8h às 18h.

    Existem terminais que funcionam 24 horas?

    Sim. Atualmente os terminais São Torquato, Carapina, Vila Velha funcionam 24 horas, com a operação de algumas linhas especiais para o horário da madrugada.

    Existem linhas que operam durante a madrugada, os chamados bacuraus?

    Sim. Atualmente os terminais São Torquato, Carapina, Vila Velha funcionam 24 horas, com a operação de algumas linhas especiais para o horário da madrugada.

    Linha Descrição
    563 T.Carapina / T.V.Velha via B.República / J.Penha/ 3ª Ponte
    567 T. Carapina / T. São Torquato Via Reta Da Penha – Noturno
    568 T. Carapina / T. São Torquato Via Camburi – Noturno
    634 Terra Vermelha / T. São Torquato Via 3ª Ponte – Circular – Noturno
    664 T. São Torquato / T.Vila Velha boa Vista / P.Costa Circular
    665 T. Vila Velha / T. São Torquato Via Santos Dumont/S. Mônica
    667 T. V. Velha / T. São Torquato Via Cobilândia / V.Encantado
    668 Ponta Da Fruta / T. Vila Velha – Noturno
    735 Cariacica / T. São Torquato Via Prolar / Afb/ Itaquari – Noturno
    774 Nova Rosa Da Penha / T. São Torquato Via Bubu – Noturno
    775 Jardim Botânico / T. São Torquato Via Castelo Branco – Noturno
    776 Flexal Ii / T. São Torquato Via Porto Velho – Noturno
    777 Novo Brasil / T. São Torquato Via M. De Noronha – Noturno
    835 Serra / T. Carapina Via Br 101 – Noturno
    836 Serra Dourada I / T. Carapina Via Serra Dourada Iii/El Dorad
    837 T. Carapina / Nova Almeida Via Jacaraipe/Yahoo (Circular)
    838 Balneário De Carapebus / T. Carapina  Via Cidade Continental
    899 Castelândia/ T. Carapina – Via Feu Rosa/ V. N. Colares (Noturno)
    927 Viana / T. São Torquato Via Vila Bethânia – Noturno

    Quais são os canais de comunicação do GVBus?

    Hoje o GVBus possui vários canais para se comunicar e se aproximar dos passageiros. Além do SAC (✆ 0800 028 1810 • 3145.2650 • 34345001 [celular] ✉ [email protected]), com atendimento de segunda a sábado, é possível tirar dúvidas e se informar por meio do site, das redes sociais (Instagram, Facebook, Linkedin e Twitter), e por e-mail.

    SAC do GVBus

    Telefone: 0800 028 1810 • 3145.2650 • 34345001 (celular)
    E-mail: [email protected]
    Horário de funcionamento: de segunda a sábado, das 7h às 19h.

    Como faço para ter acesso aos horários e aos itinerários dos ônibus do Transcol?

    Para ter acesso aos horários e itinerários dos coletivos que operam o Sistema Transcol, basta acessar o site da Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV).

    Veja os horários
    Veja os itinerários

    Existe algum aplicativo para acessar em tempo real o horário dos ônibus?

    É possível ter acesso em tempo real aos horários dos coletivos que operam o Sistema Transcol, saber uma previsão de quanto tempo eles vão demorar para chegar nos pontos ou sair dos terminais. Para isso, basta baixar e instalar o aplicativo Ônibus GV.

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    O que é o BRT e quais seriam as vantagens se um sistema BRT fosse implantado na Região Metropolitana de Vitória?

    As cidades que possuem o BRT (Bus Rapid Transit), ou Transporte Rápido por Ônibus, oferecem aos usuários do sistema urbano de transporte coletivo de passageiros uma mobilidade urbana rápida, confortável, segura e eficiente por meio de infraestrutura segregada com prioridade de ultrapassagem, operação rápida e frequente, excelência em marketing e serviço ao usuário.

    O sistema BRT vai além da mudança na frota ou na infraestrutura do transporte público coletivo. Ela se compõe de um conjunto de mudanças, como implementação de sistemas de trânsito de alto desempenho, eficientes e ecologicamente sustentáveis consta mundialmente da agenda política de planejadores urbanos e ambientais.

    Dessa forma, esse sistema promove a substituição permanente do trânsito individual por um transporte coletivo mais atrativo, que promova segurança e a proteção para os seus passageiros, a redução de CO² e a diminuição de congestionamentos.

    As soluções BRT são realizadas a médio e longo prazo, com investimento moderado. Entre eles, a criação de vias exclusivas para ônibus, o que tornariam o sistema mais rápido.

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